Coronavírus: auxílio de R$ 600 já pode ser solicitado por aplicativo; entenda as regras

  • Mariana Schreiber - @marischreiber
  • Da BBC News Brasil em Brasília
Ilustração com gráficos de barra e ícones representando o coronavírus

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Auxílio busca proteger os segmentos de trabalhadores mais vulneráveis à crise econômica decorrente do coronavírus

(Texto atualizado ao meio-dia de 7 de abril de 2020.)

O governo iniciou nesta terça-feira (07/04) o cadastramento de trabalhadores autônomos que não estão no programa Bolsa Família nem no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e têm direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, criado para proteger brasileiros de baixa renda sem emprego formal durante a crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Esse grupo que precisa se cadastrar inclui microempreendedores individuais (MEI), pessoas que fazem contribuição individual ao INSS e trabalhadores informais sem qualquer cadastro.

O cadastramento está sendo feito pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo de celular Caixa Auxílio Emergencial, disponível para ser baixado gratuitamente tanto no sistema Android quanto no sistema IOS (Apple). Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone, discando 111.

Pessoas que já são beneficiárias do programa Bolsa Família ou já estão no CadÚnico e atendem as regras do auxílio emergencial serão automaticamente habilitadas pela Caixa Econômica Federal a receber benefício e não precisarão se cadastrar. Quem baixar o aplicativo terá que digitar seu CPF e assim será informado se já está cadastrado ou se precisa se registrar.

O governo também detalhou nesta terça o calendário para o pagamento das três parcelas do auxílio emergencial. A previsão é que as duas primeiras parcelas de R$ 600 sejam liberadas para as pessoas até o final deste mês. A última parcela será paga no final de maio.

O primeiro grupo a receber a primeira parcela inclui os brasileiros registrados no CadÚnico que se encaixam nos requisitos do auxílio emergencial e têm conta bancária na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A previsão é que o dinheiro já esteja na conta dessas pessoas nesta quinta-feira.

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As demais pessoas registradas no CadÚnico com direito a receber o benefício terão a primeira parcela liberada a partir do dia 14 (terça-feira). A Caixa criará contas bancárias digitais gratuitamente para essas pessoas. Caso elas tenham conta em outro banco, poderão transferir o dinheiro sem custos.

Já as pessoas que farão o cadastramento pelo site da Caixa ou pelo aplicativo (MEI, contribuintes individuais do INSS e trabalhadores informais sem qualquer cadastro) terão que esperar até cinco dias úteis para a liberação do recurso, pois o governo fará uma conferência em seus bancos de dados para checar se de fato a pessoa que requisitou o auxílio se enquadra nas regras para recebê-lo. Esse grupo receberá a primeira parcela conforme essa conferência do governo for sendo concluída.

A segunda parcela de R$ 600 dos grupos citados acima será paga nos dias 27, 28, 29 e 30 de abril. O pagamento será escalonado de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários. Já a terceira parcela será liberada nos dias 26, 27, 28, 29 de maio, seguindo também esse escalonamento.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, a liberação da auxílio emergencial acompanhará o calendário normal de pagamento do programa, que é sempre feito nos últimos dez dias úteis do mês. A primeira parcela será paga entre os dias 16 e 30 de abril. A segunda e terceira parcela serão pagas nos últimos dez dias úteis de maio e de junho, respectivamente.

As pessoas que receberem o benefício por conta digital da Caixa não poderão sacar imediamente o dinheiro, mas poderão usar o recurso para pagar contas e fazer transferências gratuitamente por meio do aplicativo Caixa Tem. O cronograma para saques nesses casos ainda não foi detalhado.

"As pessoas vão receber o dinheiro na conta e vão poder fazer a movimentação (pela conta eletronicamente). Se quiser sacar, vai ter um cronograma. Se liberarmos 50 milhões (de pessoas) para sacar ao mesmo tempo, é um colapso do sistema financeiro", afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

A lei que criou o auxílio emergencial prevê duração inicial de três meses, podendo o benefício ser prorrogado por mais três meses. O governo, por enquanto, não trabalha com a ideia de prorrogação, mas isso pode ser reavaliado se a pandemia perdurar.

A previsão do governo é que 54 milhões de pessoas devem receber o benefício. Bolsonaro editou na quinta-feira (02/04) uma Medida Provisória abrindo crédito extraordinário no Orçamento de R$ 98,2 bilhões, recursos que vão custear o benefício nos três primeiros meses.

Entenda a seguir as regras para acessar o auxílio emergencial.

Quais os requisitos para solicitar o auxílio?

Terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).

A lei também estabelece limites de renda. Poderão receber o auxílio pessoas cuja renda mensal total da família somar até três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Parlamentares querem aprovar uma nova lei que derrube esse último requisito, mas isso ainda está em análise no Congresso.

Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?

Pilhas de moedas com alturas diferentes, em cimas das quais estão bonequinhos representando pessoas com perfis diferentes: uma família, idosa, homem, mulher...

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Auxílio emergencial valerá para quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário ou assistencial, entre outros critérios

Cumpridos os requisitos acima, o texto aprovado no Congresso prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI), trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS, e trabalhadores formais com contrato intermitente que não estejam sendo convocados pelas empresas.

Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada, intermitentes com contrato ativo e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

Quem recebe Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial?

O texto aprovado no Congresso prevê que o benefício do Bolsa Família seja automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando esse valor for mais vantajoso.

Dessa forma, todas as pessoas que recebem hoje menos de R$ 600 no Bolsa Família receberão o auxílio exergencial por três meses (ou seis meses caso seja prorrogado), sem precisar requisitar a troca.

Não será possível uma pessoa acumular os dois benefícios. Quando o auxílio emergencial terminar, a pessoa voltará a receber o Bolsa Família normalmente.

Será preciso estar no Cadastro Único?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um banco de dados do governo em que brasileiros precisam estar registrados para receber benefícios como o Bolsa Família e o BPC e ter acesso a outros programas sociais do governo.

Esse sistema será usado para facilitar a liberação do benefício emergencial, mas o texto aprovado no Congresso não estabelece o cadastro como exigência para receber o auxílio.

Para ter o acesso facilitado ao auxílio emergencial, somente serão consideradas as pessoas que tenham entrado no CadÚnico até 20 de março. Quem entrou depois disso terá que se registrar pelo aplicativo.

Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio do aplicativo.

O governo disse que a verificação de renda será feita por meio do cruzamento de bancos de dados da Receita Federal, da Secretaria do Trabalho e da Secretaria da Previdência. Ou seja, por meio do CPF da pessoa que está requisitando o auxílio, o governo poderá checar, por exemplo, se ela tem ou não Carteira de Trabalho assinada, se já recebe aposentadoria do INSS e quanto declarou de Imposto de Renda em 2018.

Sentados e de perfil, Paulo Guedes e Jair Bolsonaro de máscara

Crédito, Andre Coelho/Getty Images

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O ministro Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro

Como o benefício será solicitado e pago?

O benefício será liberado automaticamente para beneficiários do programa Bolsa Família e para os registrados no CadÚnico que atendam às regras do programa.

Os demais solicitarão por meio de aplicativo, a ser baixado gratuitamente no celular ou computador. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone, discando 111.

Todo que forem receber o benefício, mas não tenham ainda conta na Caixa ou no Banco do Brasil, receberão gratuitamente uma conta de poupança digital na Caixa. O recurso poderá ser sacado nas agências da Caixa e em casas lotéricas ou ser transferido gratuitamente para uma conta em outro banco.

Limite de benefício por família?

O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar.

No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.

Senadores aprovaram posteriormente outro projeto de lei ampliando essa possibilidade para pais que sustentem sozinhos suas famílias, mas isso ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

Duração do benefício?

A proposta aprovada na Câmara estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.

E o salário dos trabalhadores formais?

Com a paralisação de diversas atividades econômicas no país devido à quarentena imposta a boa parte da população, empresas terão forte redução de receitas e podem ter dificuldade para pagar salários.

O governo anunciou, então, na quarta-feira (01/04) um programa permitindo às empresas redução (por até três meses) ou suspensão (por até dois meses) dos salários dos trabalhadores durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

As regras, previstas em medida provisória, já estão valendo, mas podem vir a ser alteradas no Congresso.

Segundo o Ministério da Economia, o governo pagará aos trabalhadores atendidos pelo programa uma compensação pelas perdas salariais. Esse benefício será dado apenas quando a redução for igual ou maior a 25% da remuneração.

Além disso, ele será proporcional ao seguro desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, o que significa que não necessariamente haverá compensação de toda perda salarial provocada pela redução ou suspensão da remuneração. O valor do seguro desemprego atualmente varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.

Além disso, a gestão Bolsonaro anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses.

Poderão acessar essa linha emergencial empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os juros desses empréstimos serão de 3,75% ao ano, com carência de seis meses para início do pagamento, e prazo de 36 meses.

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